sexta-feira, 21 de outubro de 2011

O PREFEITO DE LAJEDO  ANTONIO JOÃO KADAFI NÃO QUER FUNCIONÁRIA PÚBLICA GRÁVIDA NA SUA ADMINISTRAÇÃO. (Carlos Magano)

Perguntamos ao povo de lajedo como é que se elege uma pessoa sem a mínima sensibilidade para com a vida prefeito dessa terra. Perguntamos ao povo de Garanhuns como é possível conceber uma pessoa desse desnível nos governando. Sem dúvidas, esse cara deve detestar a própria mãe, e os chutes que costumeiramente os bebes dão dentro do ventre, sendo por ele quando era um girino, foram com outras intenções. Abaixo estamos mostrando os direitos, que por lei Federal tem a mulher gestante, isso desrespeitado por esse João kadafi.              
Direitos Trabalhistas
Os direitos trabalhistas das gestantes regulamentam
sua relação com o patrão ou com a empresa na qual ela
está empregada, garantindo a proteção do emprego.
Enquanto estiver grávida, é assegurada à mulher
estabilidade no emprego, o que significa que ela não
pode ser mandada embora do trabalho (art. 391 da CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo
Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

A gestante tem o direito de ser dispensada do horário
de trabalho para a realização de, no mínimo, seis
consultas médicas e demais exames complementares.
Ela também tem o direito de mudar de função ou setor
no seu trabalho. (Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999,
incluída na CLT Consolidação das Leis do Trabalho).

A gestante, também tem o direito à licença
maternidade de 120 dias com o pagamento do salário
integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de
gestação (LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392
da CLT).
Para exigir este direito a gestante tem que ir ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira
de trabalho e atestado médico comprovando gravidez.
A duração da licença maternidade foi ampliada por 60
dias, desde que a empresa onde a gestante trabalhe
faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de
9 de setembro de 2008).
A mulher tem o direito de ser dispensada do trabalho
duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para
amamentar, até o bebê completar seis meses (Art. 396
da Consolidação das Leis do Trabalho).
A gestante pode negociar esse tempo com o patrão,
por exemplo, juntando os dois períodos em um só, de
uma hora.
O companheiro tem direito a licença-paternidade de
cinco dias, logo após o nascimento do bebê (Art. 7º da
Constituição Federal)

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